Tuesday, November 24, 2020

SEGURANÇA E DEFESA NACIONAL

 

Recordando as palavras de Kay Rala Xanana Gusmão, em maio 2012, por ocasião da tomada de posse do Diretor do IDN-TL:

 

 “No Mundo actual, em permanente transformação, em que o conceito de defesa evolui na medida em que as ameaças à paz e à integridade territorial dos vários Estados se vão diversificando, torna-se fundamental pensar e repensar o empenhamento táctico e estratégico das forças que têm como responsabilidade primária assegurar a independência e a inviolabilidade das fronteiras internacionalmente reconhecidas.

 

Hoje não basta termos umas Forças Armadas tecnicamente bem preparadas e disciplinadas, é necessário também entender o papel que lhes está reservado e garantir que toda a comunidade tenha a percepção da importância e da necessidade da sua existência, enquanto garante último do seu próprio bem-estar e qualidade de vida.

 

Pensar a Defesa não pode ser um exclusivo dos militares, mas sim uma obrigação de todos quantos se entregam ao serviço público e também daqueles que, desenvolvendo a sua actividade profissional fora das instituições estatais, têm igualmente como meta contribuir para a construção do Estado.”

 

Defesa Nacional (uma definição):

Conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas.

 

Defesa Nacional (visão em Timor-Leste)

Lei n.º 3/2010, de 21 abril (Lei de Defesa Nacional)

É a atividade desenvolvida pelo Estado Timorense e pelos cidadãos no sentido de garantir nos termos da Constituição, da lei e dos Acordos e Tratados de Direito Internacional vigentes, a independência nacional, a integridade do seu território e a liberdade e a segurança das populações aí residentes de qualquer agressão ou ameaça externa.

 Segurança (uma definição):

Condição que permite ao país a preservação da soberania e da integridade territorial, a realização dos seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais.

Segurança interna (visão em Timor-Leste)

Lei n.º 2/2010, de 21 abril (Lei de Segurança Nacional)

É a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger as pessoas e os bens, garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, prevenir a criminalidade e assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas.

 

Em termos Constitucionais (Forças Armadas):

Parte V (Defesa e Segurança Nacionais)

Artigo 146.° (Forças Armadas)

1.    As forças armadas de Timor-Leste, FALINTIL-FDTL, compostas exclusivamente de cidadãos nacionais, são responsáveis pela defesa militar da República Democrática de Timor-Leste e a sua organização é única para todo o território nacional.

2.    As FALINTIL-FDTL garantem a independência nacional, a integridade territorial e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa, no respeito pela ordem constitucional.

3.    As FALINTIL-FDTL são apartidárias e devem obediência, nos termos da Constituição e das leis, aos órgãos de soberania competentes, sendo-lhes vedada qualquer intervenção política.

 

Em termos Constitucionais (Polícia e forças de segurança):

Parte V (Defesa e Segurança Nacionais)

Artigo 147.° (Polícia e forças de segurança)

1.    A polícia defende a legalidade democrática e garante a segurança interna dos cidadãos, sendo rigorosamente apartidária.

2.    A prevenção criminal deve fazer-se com respeito pelos direitos humanos.

3.    A lei fixa o regime da polícia e demais forças de segurança.

 

Legislação relevante:

·         Lei n.º 2/2010, de 21 abril (Lei de Segurança Nacional)

·         Lei n.º 3/2010, de 21 abril (Lei de Defesa Nacional)

·         Lei n.º 4/2010, de 21 abril (Lei de Segurança Interna)

 

Nas últimas décadas, a queda do Muro de Berlim (1989), o ataque às Torres Gémeas nos Estados Unidos da América (11 de setembro de 2001), a crise económica e financeira de 2008, o terrorismo internacional, as novas ameaças, os novos cenários de crise e os novos riscos e desafios resultantes da globalização e das novas tecnologias da informação constituem marcos decisivos na história recente e na evolução do conceito de segurança e defesa nacional.

Entre os especialistas, é hoje em dia consensual a ideia que o Mundo está perante uma nova fase, na qual o ambiente estratégico é incerto e volátil. As sociedades, a Comunidade Internacional e o Mundo estão em permanente e profunda transformação.

 

Numa nova realidade, em que o ambiente estratégico continuará a evoluir, fruto de múltiplas alterações e conjunturas, nomeadamente, de caráter político, social, tecnológico e militar, outras ameaças poderão concorrer para a instabilidade do ambiente estratégico, tais como:

·         As violações dos Direitos Humanos;

·         O crime organizado;

·         As atividades ilegais e a pirataria;

·         A escassez de recursos naturais e o acesso aos mesmos;

·         As alterações climáticas e ambientais;

·         As catástrofes, naturais e humanitárias;

·         O acesso aos cuidados primários de saúde;

·         As crises e os conflitos regionais;

·         Os conflitos de origem étnica, religiosa ou fundamentalista;

·         O crescente acesso a armamento convencional sofisticado;

·         O uso indevido de novas tecnologias de informação.

 

Nas próximas décadas, a Comunidade Internacional será confrontada com realidades dinâmicas e imprevisíveis, nomeadamente através de novas ameaças à segurança internacional, materializadas, principalmente, pelo terrorismo e pela proliferação de armas de destruição massiva e dos seus meios de lançamento, sendo que a combinação de ambas constituirá a ameaça mais perigosa.

Recorde-se que em termos de visão tradicional, hoje desajustada, a segurança era uma área da responsabilidade dos serviços e forças policiais (segurança interna) e a defesa nacional era uma área que estava reservada aos militares (segurança externa) – eram compartimentos mais ou menos estanques.

 

Entretanto, o novo quadro de ameaças e o consequente aumento dos riscos e ameaças colocaram novos desafios aos Governos e à gestão das políticas de segurança e defesa nacional – uma das consequências foi a evolução do conceito de segurança e defesa nacional.

 

Assim, numa aceção moderna, o novo conceito de segurança e defesa nacional insere-se numa atuação ativa, num espaço global, num quadro mais geral, entendido como uma realidade multilateral que visa garantir a salvaguarda de uma forma de vida alicerçada num sistema de valores livremente escolhido.

A atual aceção do conceito de segurança e defesa nacional impõe a necessidade de desenvolver uma ação multifacetada em várias vertentes, assegurando a coordenação de múltiplos instrumentos e meios, tanto militares como policiais e civis.

 

Atualmente, assiste-se a uma mudança de paradigma, consubstanciado no alargamento do conceito de Defesa para um novo conceito de Segurança e Defesa, que englobe a defesa coletiva tradicional mas, simultaneamente, englobe também a Segurança Interna.

 

Em síntese, com o novo conceito de Segurança e Defesa, a Política de Defesa Nacional reajustou os seus objetivos, isto é:

·         Para além dos objetivos tradicionais de garantir a unidade do Estado, a soberania e a independência nacional, a liberdade e a segurança dos cidadãos, a ação política dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas, a integridade do espaço territorial, a salvaguarda dos interesses nacionais e a defesa coletiva,

·         Assume atualmente um papel determinante e ativo na produção de segurança, nacional e internacional, de que são exemplos, num quadro de uma segurança coletiva, a participação das Forças Armadas de Timor-Leste em missões internacionais, nomeadamente missões humanitárias e de apoio à paz e missões de gestão de crises.

 Com a aproximação ao novo conceito de Segurança e Defesa Nacional, o novo ordenamento jurídico confere às Forças Armadas - componente militar da Defesa Nacional – a legitimidade de atuarem em situações de crises.

 Por força do novo conceito de Segurança e Defesa Nacional, para além das clássicas missões de soberania, as Forças Armadas são chamadas a intervir não só para fazer face a agressões ou ameaças transnacionais, mas igualmente para cooperar com as forças e serviços de segurança em matéria de segurança interna.

 Em consequência do novo conceito de Segurança e Defesa Nacional assiste-se agora ao esbatimento da tradicional fronteira entre a segurança interna e a segurança externa e, consequentemente, a uma aproximação ao conceito alargado de Segurança e Defesa Nacional.

 Em conclusão, em resultado do novo conceito, a Segurança e Defesa Nacional deixou de ser vista como uma responsabilidade exclusiva do Estado (serviços e forças de segurança e militares).

 Agora, há como que uma parceria estratégica - a Segurança e Defesa Nacional é uma responsabilidade de todos, da Comunidade – Estado, setor empresarial privado, de todos os cidadãos, visando uma maior rentabilização dos meios e uma melhor eficiência na prevenção e combate aos atuais riscos e ameaças.

 

A Segurança e Defesa Nacional deixou de se confinar exclusivamente a um ou dois departamentos governamentais, para ser assumida como questão a ser tratada, em permanência, por todas as instituições públicas e privadas e pelas comunidades locais.

 

Lei n.º 4/2010, de 21 abril (Lei de Segurança Interna)

·         A tradicional separação entre Defesa (Segurança Externa) e Segurança (vista na vertente Interna) está cada vez mais esbatida e as respectivas áreas deixaram de ser estanques;

 ·         Pelo que as diversas forças e serviços que integram o Sistema de Segurança Nacional devem passar a exercer a sua actividade em coordenação permanente, visando um único objectivo comum, sem deixar de referir que a segurança interna deve ser encarada nas suas duas vertentes, a policial e a de protecção e socorro.

Source: Grande Debate IDN "Desafios Futuro"  iha komemorasaun 10 aniversario do IDN iha Palacio Lahane, 25-26 Agosto 2020. 

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