Recordando as palavras de Kay Rala Xanana Gusmão, em maio 2012, por ocasião da tomada de posse do Diretor do IDN-TL:
“No Mundo actual, em permanente transformação,
em que o conceito de defesa evolui na medida em que as ameaças à paz e à
integridade territorial dos vários Estados se vão diversificando, torna-se
fundamental pensar e repensar o empenhamento táctico e estratégico das forças
que têm como responsabilidade primária assegurar a independência e a
inviolabilidade das fronteiras internacionalmente reconhecidas.
Hoje não basta
termos umas Forças Armadas tecnicamente bem preparadas e disciplinadas, é
necessário também entender o papel que lhes está reservado e garantir que toda
a comunidade tenha a percepção da importância e da necessidade da sua
existência, enquanto garante último do seu próprio bem-estar e qualidade de
vida.
Pensar a Defesa
não pode ser um exclusivo dos militares, mas sim uma obrigação de todos quantos
se entregam ao serviço público e também daqueles que, desenvolvendo a sua
actividade profissional fora das instituições estatais, têm igualmente como
meta contribuir para a construção do Estado.”
Defesa
Nacional (uma definição):
Conjunto de medidas e ações do Estado, com
ênfase na expressão militar, para a defesa do território, da soberania e dos
interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou
manifestas.
Defesa
Nacional (visão em Timor-Leste)
Lei n.º 3/2010, de 21 abril (Lei de Defesa
Nacional)
É a atividade desenvolvida pelo Estado
Timorense e pelos cidadãos no sentido de garantir nos termos da Constituição,
da lei e dos Acordos e Tratados de Direito Internacional vigentes, a
independência nacional, a integridade do seu território e a liberdade e a
segurança das populações aí residentes de qualquer agressão ou ameaça externa.
Condição que permite ao país a preservação
da soberania e da integridade territorial, a realização dos seus interesses
nacionais, livre de pressões e ameaças de qualquer natureza, e a garantia aos
cidadãos do exercício dos direitos e deveres constitucionais.
Segurança interna (visão em Timor-Leste)
Lei n.º 2/2010, de 21 abril (Lei de
Segurança Nacional)
É a actividade
desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade
públicas, proteger as pessoas e os bens, garantir o exercício dos direitos e
liberdades fundamentais dos cidadãos, prevenir a criminalidade e assegurar o
normal funcionamento das instituições democráticas.
Em termos Constitucionais
(Forças Armadas):
Parte V (Defesa
e Segurança Nacionais)
1.
As forças
armadas de Timor-Leste, FALINTIL-FDTL, compostas exclusivamente de cidadãos
nacionais, são responsáveis pela defesa militar da República Democrática de
Timor-Leste e a sua organização é única para todo o território nacional.
2.
As FALINTIL-FDTL
garantem a independência nacional, a integridade territorial e a liberdade e
segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa, no
respeito pela ordem constitucional.
3.
As FALINTIL-FDTL
são apartidárias e devem obediência, nos termos da Constituição e das leis, aos
órgãos de soberania competentes, sendo-lhes vedada qualquer intervenção política.
Em termos Constitucionais (Polícia e forças de segurança):
Parte V (Defesa e Segurança Nacionais)
Artigo 147.° (Polícia e forças de segurança)
1.
A polícia
defende a legalidade democrática e garante a segurança interna dos cidadãos,
sendo rigorosamente apartidária.
2.
A prevenção
criminal deve fazer-se com respeito pelos direitos humanos.
3.
A lei fixa o
regime da polícia e demais forças de segurança.
Legislação relevante:
·
Lei n.º 2/2010, de 21 abril
(Lei de Segurança Nacional)
·
Lei n.º 3/2010, de 21 abril (Lei
de Defesa Nacional)
·
Lei n.º 4/2010, de 21 abril
(Lei de Segurança Interna)
Nas
últimas décadas, a queda do Muro de Berlim (1989), o ataque às Torres Gémeas
nos Estados Unidos da América (11 de setembro de 2001), a crise económica e
financeira de 2008, o terrorismo internacional, as novas ameaças, os novos cenários de
crise e os novos riscos e desafios resultantes da globalização e das
novas tecnologias da informação constituem marcos decisivos na
história recente e na evolução do conceito de segurança e defesa nacional.
Entre os especialistas, é hoje em
dia consensual a ideia que o Mundo está perante uma nova fase, na qual o
ambiente estratégico é incerto e volátil. As sociedades, a Comunidade
Internacional e o Mundo estão em permanente e profunda transformação.
Numa nova realidade, em que o
ambiente estratégico continuará a evoluir, fruto de múltiplas alterações e
conjunturas, nomeadamente, de caráter político, social, tecnológico e militar,
outras ameaças poderão concorrer para a instabilidade do ambiente estratégico,
tais como:
·
As
violações dos Direitos Humanos;
·
O
crime organizado;
·
As
atividades ilegais e a pirataria;
·
A
escassez de recursos naturais e o acesso aos mesmos;
·
As
alterações climáticas e ambientais;
·
As
catástrofes, naturais e humanitárias;
·
O
acesso aos cuidados primários de saúde;
·
As
crises e os conflitos regionais;
·
Os
conflitos de origem étnica, religiosa ou fundamentalista;
·
O
crescente acesso a armamento convencional sofisticado;
·
O
uso indevido de novas tecnologias de informação.
Nas próximas décadas, a Comunidade
Internacional será confrontada com realidades dinâmicas e imprevisíveis,
nomeadamente através de novas ameaças à segurança internacional,
materializadas, principalmente, pelo terrorismo e pela proliferação de armas de
destruição massiva e dos seus meios de lançamento, sendo que a combinação de
ambas constituirá a ameaça mais perigosa.
Recorde-se
que em termos de visão tradicional, hoje desajustada, a segurança era uma área
da responsabilidade dos serviços e forças policiais (segurança interna) e a
defesa nacional era uma área que estava reservada aos militares (segurança
externa) – eram compartimentos mais ou menos estanques.
Entretanto,
o novo quadro de ameaças e o consequente aumento dos riscos e ameaças colocaram
novos desafios aos Governos e à gestão das políticas de segurança e defesa
nacional – uma das consequências foi a evolução do conceito de segurança e
defesa nacional.
Assim, numa aceção moderna, o novo
conceito de segurança e defesa nacional insere-se numa atuação ativa, num espaço
global, num quadro mais geral, entendido como uma realidade multilateral que
visa garantir a salvaguarda de uma forma de vida alicerçada num sistema de
valores livremente escolhido.
A atual aceção do conceito de segurança e
defesa nacional impõe a necessidade de desenvolver uma ação multifacetada em
várias vertentes, assegurando a coordenação de múltiplos instrumentos e meios,
tanto militares como policiais e civis.
Atualmente, assiste-se a uma
mudança de paradigma, consubstanciado no alargamento do conceito de Defesa para
um novo conceito de Segurança e Defesa, que englobe a defesa coletiva
tradicional mas, simultaneamente, englobe também a Segurança Interna.
Em síntese, com o novo conceito de
Segurança e Defesa, a Política de Defesa Nacional reajustou os seus objetivos,
isto é:
·
Para
além dos objetivos tradicionais de garantir a unidade do Estado, a soberania e
a independência nacional, a liberdade e a segurança dos cidadãos, a ação
política dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições
democráticas, a integridade do espaço territorial, a salvaguarda dos interesses
nacionais e a defesa coletiva,
·
Assume
atualmente um papel determinante e ativo na produção de segurança, nacional e
internacional, de que são exemplos, num quadro de uma segurança coletiva, a
participação das Forças Armadas de Timor-Leste em missões internacionais,
nomeadamente missões humanitárias e de apoio à paz e missões de gestão de
crises.
A
Segurança e Defesa Nacional deixou de se confinar exclusivamente a um ou dois
departamentos governamentais, para ser assumida como questão a ser tratada, em
permanência, por todas as instituições públicas e privadas e pelas comunidades
locais.
Lei
n.º 4/2010, de 21 abril (Lei de Segurança Interna)
·
A tradicional separação entre
Defesa (Segurança Externa) e Segurança (vista na vertente Interna) está cada
vez mais esbatida e as respectivas áreas deixaram de ser estanques;
Source: Grande Debate IDN "Desafios Futuro" iha komemorasaun 10 aniversario do IDN iha Palacio Lahane, 25-26 Agosto 2020.
No comments:
Post a Comment